TJSP - 1019971-14.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 14:44
Baixa Definitiva
-
30/01/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 10:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
06/12/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 13:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/11/2023 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 21:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 07:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 06:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Carvalho Domingos (OAB 293884/SP) Processo 1019971-14.2023.8.26.0562 - Petição Cível - Reqte: Elza Martins Lampert Girardi -
Vistos.
Para análise do pedido de justiça gratuita comprove a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva necessidade para concessão do benefício, sob pena de indeferimento.
Desde o advento do Novo Código de Processo Civil, em que pese a previsão no sentido da necessidade de designação de audiência de conciliação, nossa experiência tem mostrado que nas demandas ajuizadas em face do(a) réu(ré) há um ínfimo percentual de resolução através da autocomposição entre as partes, o que ocasiona o alongamento excessivo da pauta de audiências, contrariando o princípio da celeridade insculpido no art. 2º da Lei 9.099/95.
Ademais, a grande maioria dos Juízes tem dispensado a audiência de conciliação, sem que com isto cause prejuízo às partes ou ao bom andamento do processo.
Considerando ainda o permissivo no art. 614, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica dispensada a audiência de conciliação, facultada a apresentação de proposta escrita de acordo em preliminar de defesa, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
Evidentemente que, insistindo uma ou ambas as partes na designação da audiência de conciliação, será respeitado o seu direito de fazê-lo.
Contudo, caso se conclua tratar-se de procedimento meramente protelatório, adverte-se desde logo que aplicar-se-á as penalidades da litigância de má-fé, eis que o prejuízo não será apenas para a outra parte, mas para toda a coletividade de jurisdicionados que também aguardam a designação de pauta para obterem finalmente uma prestação jurisdicional.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os atos e termos da ação proposta, intimando-o(a)(s) à apresentar contestação digitalizada em 15 (quinze) dias úteis.
Após a apresentação de defesa, será analisada eventual necessidade de designação de ato instrutório.
Intime-se. -
24/08/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 16:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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