TJSP - 0001703-37.2022.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 09:18
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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18/03/2024 09:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/10/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:25
Baixa Definitiva
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05/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0001703-37.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Alimentante: CARLOS ANTONIO PEREIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento legal no art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia à parte autora no montante correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, adicional de férias, horas extras habituais e extraordinárias, abonos, gratificações, componentes remuneratórios das verbas rescisórias, como saldo de salário e de décimo terceiro, excluindo-se apenas as verbas de natureza indenizatória, como férias indenizadas, FGTS e multa, bem como a PLR - Participação nos Lucros e Resultados (TJSP Apelação Cível nº 1002211-14.2022.8.26.0586, Rel.
SCHMITT CORRÊA, j. 14/06/2023), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária de titularidade da representante legal do autor (indicada no cabeçalho ou outra por ela informada).
Na hipótese de exercício de atividade sem vínculo empregatício, os alimentos corresponderão a 28,87% (vinte e oito inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, o que atualmente corresponde a R$ 381,08 (trezentos e oitenta e um reais e oito centavos), mediante depósito todo dia 10 (dez) de cada mês em conta bancária de titularidade da representante legal do autor.
Nas duas hipóteses, os alimentos serão retroativos à data da citação, vedadas a repetibilidade e a compensação.
Sem condenação em verbas sucumbenciais, em razão da sucumbência recíproca e da ausência de resistência ao pedido.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Informada a existência de vínculo empregatício nos autos, expeça a z. serventia ofício. -
16/08/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 14:14
Conclusos para despacho
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11/05/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:17
Conclusos para despacho
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26/04/2023 08:58
Conclusos para despacho
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23/01/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2022 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 16:42
Juntada de Certidão
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08/08/2022 15:31
Expedição de Carta.
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08/08/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2022 14:16
Conclusos para despacho
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29/04/2022 10:43
Conclusos para despacho
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28/04/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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