TJSP - 1014144-96.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1014144-96.2023.8.26.0020; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; WALTER FONSECA; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014144-96.2023.8.26.0020; Overbooking; Apelante: Siham Abdul Latf Fares; Advogado: Said Adil Fares (OAB: 390960/SP); Apelante: Hamid Abdul Latif Fares; Advogado: Said Adil Fares (OAB: 390960/SP); Apelado: Turkish Airlines Inc; Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
20/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
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06/12/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
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26/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/11/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 19:04
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
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11/04/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 08:03
Juntada de Certidão
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13/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 01:16
Expedição de Carta.
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13/03/2024 01:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 18:56
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Said Adil Fares (OAB 390960/SP) Processo 1014144-96.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sihan Abdul Latif Fares, Hamid Latif Fares - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia de todos os extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
18/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
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16/08/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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