TJSP - 0001104-87.2023.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 15:36
Expedição de Alvará.
-
20/03/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 11:04
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 11:04
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 15:11
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 15:11
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 15:11
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 15:10
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 15:10
Expedição de Alvará.
-
05/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 11:33
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 11:33
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 11:32
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 11:32
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 11:32
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rivaldir D´aparecida Simil (OAB 172180/SP), Evandro da Silva Oliveira (OAB 367643/SP) Processo 0001104-87.2023.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beatriz Eduarda da Silva - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos. 1) Observo que os §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, que tratam do direito de compensação (ou abatimento) dos créditos de valores devidos pelo Poder Público em relação a eventuais créditos de natureza tributária, foram declarados inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI's) 4425 e 4357. 2) Sem prejuízo, homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a minuta de liquidação de fls. 07/08, diante do teor da petição de fls. 57, em que se nota que o INSS, ora executado, concordou expressamente com o valor apontado pela parte exequente. 3) Destarte, considero para fins de cumprimento do julgado os seguintes valores: A) R$ 69.193,88 devido à parte exequente; B) R$ 6.603,47 ao seu advogado, a título de honorários de sucumbência, o que totaliza, pois, R$ 75.797,35, observando-se a data-base de 05.06.2023, para incidir juros e correção até o efetivo pagamento pelo INSS.
Antes, porém, de determinar as requisições dos valores, apesar do parecer do Ministério Público de fls. 65, observo que: A) são quatro exequentes que figuram nestes autos, dentre eles, três menores e um outro que atingiu a maioridade civil há pouco; B) o valor total supra devido à "parte exequente", portanto, deverá ser dividido por quatro, o que atinge, pois, R$ 17.298,47 para cada exequente; C) FELIPE EDUARDO DA SILVA atingiu a maioridade civil (fls. 24 do processo principal em apenso), razão pela qual deverá regularizar sua representação processual nos autos, trazendo instrumento de procuração ad judicia.
Sem prejuízo do disposto retro, em razão do pedido de fls. 04, item 3, para o advogado descontar da parte exequente, ao incluir verba pertencente a esta, honorários advocatícios contratuais com base no art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, deve juntar o contrato de prestação de serviços antes da expedição do ofício requisitório, o que foi providenciado pelo advogado da parte exequente (fls. 47/50), salientando-se que naquela época o exequente FELIPE, que era menor, também se encontrava representado pelo avô paterno, consoante fls. 13/14; Expeçam-se, pois, os requisitório(s).
Int. -
18/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/06/2023 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2018
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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