TJSP - 1501050-21.2023.8.26.0603
1ª instância - 03 Criminal de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso D Alkmin Filho (OAB 93943/SP) Processo 1501050-21.2023.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: RODRIGO LOPES TEIXEIRA - Recebida a denúncia, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, foi apresentada resposta, no prazo legal.
Era mesmo caso de recebimento da denúncia, não sendo, portanto, cabível a absolvição sumária, pois ausentes no momento as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
As demais questões suscitadas exigem um aprofundado exame do mérito, de modo que serão analisadas após o término da instrução.
Dou, portanto, o feito por saneado.
Adoto o rito sumário, nos termos do artigo 394, §1º, inciso II, do Código de Processo Penal.
Em prosseguimento, nos termos do artigo 399 do referido diploma legal, e tendo em vista o constante no Provimento CSM nº 2.557/2020 e também comunicado CG nº 284/2020, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 31/10/2023 às 16:00h, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams.
Intimem-se o(s) réu(s), a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, o Dr.
Promotor e o(s) Dr(s).
Defensor(es).
Requisitem-se o(s) réu(s) e as testemunhas, caso necessário.
Quanto às testemunhas arroladas, deverá ser fornecido a este juízo, em data anterior à audiência ora designada, o endereço de e-mail, a fim de possa ser enviado o link para acesso à audiência virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP.
Caso a vítima, alguma testemunha ou o(s) réu(s), não tenha(m) condições de participar da audiência de forma remota, deverá(ão) informar o fato ao oficial de justiça e comparecer ao fórum na data supra.
Concedo o prazo de 05 dias para que a Defesa apresente a qualificação, endereço e e-mail da testemunha Lucilia Rosa da Silva para intimação ou informe se a mesma comparecerá independentemente de intimação.
Oficie-se à SAP, a fim de requisitar a apresentação do réu com antecedência mínima de 15 minutos na sala destinada à Audiência Virtual pelo Teams doCDP de São José do Rio Preto.
Expeça-se mandado para intimação do(a) réu(ré) sobre a audiência virtual designada, a ser cumprido com urgência por meio intimação pelo aplicativo Teams, em se tratando de réu preso, nos termos do Comunicado CG 266/2020 do TJSP, fazendo constar no mandado a finalidade, data e hora da audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail, com vídeo e áudio habilitados.
Informações de acesso e funcionamento da audiência virtual serão encaminhadas pelo e-mail, nos termos do Comunicado CG 284/2020.
Como primeiro ato da audiência, réu e testemunhas deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Por fim, indefiro o pedido de liberdade provisória.
Não obstante a ordem judicial de manter distância da sua esposa, o autuado, chegou em casa, muito alterado e agressivo, fazendo com que a vítima fosse dormir na casa da sua sogra.
Ele foi até lá e a ameaçou de morte com um punhal, fazendo com que a vítima tivesse que se trancar em um banheiro para se proteger, onde permaneceu até conseguir chamar os policiais, como se vê da decisão que determinou a custódia, de fls. 45/47.
Assim, em total descaso para com a aplicação da lei, fazendo pouco, portanto, do disposto na Lei Maria da Penha, o agressor voluntariamente se pôs em situação clara de desobediência do comando legal, dando ensejo, portanto, à decretação de sua custódia cautelar fundada no art. 20, da Lei nº 11.340/06, que se amolda, no presente caso, à hipótese do art. 312, in fine, do CPP, ou seja, decreto de privação da liberdade ambulatorial para assegurar a aplicação da lei penal.
Portanto, face a não aplicação do art. 20, parágrafo único, da Lei Maria da Penha e, por derradeiro, presentes os pressupostos da prisão preventiva (aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal), indefiro o pedido de liberdade provisória formulado por acusado.
Intime-se e cumpra-se. -
18/08/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 19:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 16:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/08/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 19:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:22
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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07/08/2023 06:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 06:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 06:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 06:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 06:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/08/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:05
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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03/08/2023 10:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/07/2023 15:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 15:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 15:17
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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31/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 10:25
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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31/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 08:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 08:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 00:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Publicação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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