TJSP - 1002587-49.2022.8.26.0020
1ª instância - 4 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 06:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva Lima (OAB 292326/SP), Wander Pereira Ferreira (OAB 108883/MG) Processo 1002587-49.2022.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Carlos Eduardo Lima de Castro, Arthur Henrique Lima de Castro - Reqdo: Daniel Robson Donana de Castro -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante da petição de fls. 134/135, e DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Em razão do fundamento da presente, não há interesse recursal.
Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e anote-se a extinção da fase de conhecimento, arquivando-se.
CÓPIA DIGITALIZADA DA PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO: A) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, na data em que foi assinada digitalmente; B) OFÍCIO AO EMPREGADOR DO ALIMENTANTE EMPREGADOR (atual, bem como para outros ao qual o alimentante passe a prestar serviços após a expedição do presente), para depósito do valor mensal da pensão em nome da representante legal do alimentado.
Observo que, para preservar a intimidade das partes, a qualificação dos envolvidos está fora da linha publicável, no cabeçalho desta sentença.
Para que não pairem dúvidas, a pensão foi fixada nos seguintes moldes, para o caso de emprego formal, ou com carteira assinada: 45% dos rendimento líquidos do alimentante, com todas as vantagens inerentes à função (bonificações e gratificações, produtividade, comissão e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos legais.
Incidirá tal porcentagem, ainda a título de alimentos, sobre o 13º salário, horas extras, férias-mês gozado e verbas rescisórias, com exceção do FGTS.
Cabe à parte interessada a impressão da presente sentença, devidamente assinada digitalmente pelo e-SAJ, e apresentação a empregador, sendo desnecessária a comprovação nos autos.
Sem custas remanescentes, por força do artigo 90, §3º, do CPC.
Ciência ao MP.
P.R.I. -
16/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 20:01
Homologada a Transação
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11/08/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/06/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 13:39
Conciliação infrutífera
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12/06/2023 12:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:53
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/05/2023 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/05/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2023 20:04
Pedido de inclusão em pauta
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30/04/2023 19:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/02/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/02/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/01/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/10/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2022 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2022 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/07/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2022 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2022 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/07/2022 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/07/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2022 23:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2022 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2022 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/07/2022 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/07/2022 09:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/04/2022 01:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/04/2022 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2022 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 15:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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