TJSP - 0002710-15.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002710-15.2023.8.26.0704 (processo principal 1009569-64.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Irlandino Menezes Marcontes - Notre Dame Intermedica Saúde S.A. -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, por serem tempestivos.
Assiste razão ao embargante ao apontar a existência de questão pendente de apreciação, consistente na destinação dos valores depositados judicialmente ao longo do feito.
Com efeito, a sentença embargada extinguiu o processo com base no cumprimento da obrigação de fazer, sem, contudo, deliberar sobre o levantamento dos depósitos, matéria que foi objeto de decisões anteriores e que constitui consequência lógica da declaração de inexigibilidade de parte das mensalidades.
A omissão, portanto, deve ser sanada.
Contudo, a anulação integral da sentença se mostra medida excessiva e contraproducente.
A decisão embargada permanece hígida no que tange à conclusão de que a obrigação de fazer foi satisfeita e de que os pedidos de indenização e execução de multa devem ser veiculados em vias próprias.
A questão remanescente é puramente patrimonial e pode ser resolvida nestes mesmos autos, sem a necessidade de anular o ato judicial.
Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, não para anular a sentença, mas para integrá-la e dar prosseguimento ao feito exclusivamente no que tange à destinação dos valores depositados judicialmente.
Desta forma, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando, de forma justificada, os valores que entendem devidos a cada uma, a fim de viabilizar a posterior deliberação sobre a expedição dos mandados de levantamento.
Após a manifestação das partes ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), GEORGE WALDEMIRO MOREIRA FILHO (OAB 466037/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 12:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 20:52
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:16
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), George Waldemiro Moreira Filho (OAB 466037/SP) Processo 0002710-15.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Reqte: Irlandino Menezes Marcontes - Reqdo: Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - Decorrido o prazo solicitado sem a devida comprovação nos autos da nova expedição, determino que a parte executada comprove nos autos, no prazo de 05 dias, a nova expedição da Declaração de Permanência já determinada pela decisão de fls. 239, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$ 5.000,00. -
31/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 20:14
Evoluída a classe de 157 para 156
-
27/01/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 18:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/08/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 08:43
Reativação de Processo Suspenso
-
27/06/2024 08:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 19:05
Arquivado Provisoriamente
-
20/11/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 19:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), George Waldemiro Moreira Filho (OAB 466037/SP) Processo 0002710-15.2023.8.26.0704 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Irlandino Menezes Marcontes - Reqdo: Notre Dame Intermedica Saúde S.A. -
Vistos. 1.
Conforme se observa dos autos principais, o plano do autor foi cancelado em 10/12/2022 e o ofício informando a concessão da tutela de urgência para restabelecimento, recebido em 20/01/2023 (fls. 41/42).
A ré informou, em 27/01/2023, o cumprimento da decisão judicial.
No entanto, o autor comprovou que em 02 de fevereiro o plano estava suspenso (fl. 87).
Logo, não são devidas as mensalidades de dezembro de 2022 e de janeiro de 2023. 2.
A ré não comprovou o envio dos boletos referentes aos meses de março e maio de 2023.
A tela sistêmica de fl. 70 refere-se apenas ao mês de abril de 2023.
O autor, por sua vez, procedeu ao depósito judicial das mensalidades que a ré alega não ter recebido (fls. 44, 75, 79, 81 e 83). 3.
Foi comprovado o cancelamento do plano da dependente do autor em 01/04/2023 (fl. 16).
A ré, em 07/07/2023, demonstrou o restabelecimento do plano (fls. 54 e 72). 4.
Em 5 dias, a ré deverá comprovar a data exata em que houve o restabelecimento do plano de saúde da dependente Mariana.
Na inércia, serão declaradas inexigíveis as mensalidades da dependente compreendendo o período entre 01/04/2023 e 07/07/2023. 5.
No mesmo prazo, para liberação dos valores depositados judicialmente, deverá apresentar planilha detalhada em que constem os débitos do autor, com a exclusão de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, meses em que reconhecidamente não houve cobertura. 6.
Mantenho a multa fixada na sentença, no valor de R$ 500,00, limitando-a a R$ 10.000,00.
Sua incidência será apreciada com a resposta do requerido, uma vez que, não obstante não tenha sido comprovado o regular envio de boletos, o autor efetuou depósito judicial referente a abril, única mensalidade cobrada por boleto comprovadamente emitido. 7. É aconselhável que as partes, por intermédio de seus advogados, estabeleçam contato a fim de verificar a viabilidade de uma composição amigável. 8.
No silêncio, tornem conclusos.
Intime-se. -
18/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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