TJSP - 1008670-02.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 17:50
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
22/04/2025 17:50
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália da Silva Bueno Negrello (OAB 275767/SP) Processo 1008670-02.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Portal Quinta do Sapucaias -
Vistos.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
02/04/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 16:34
Documento Juntado
-
10/01/2025 16:22
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 17:36
Petição Juntada
-
20/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 14:14
Ato ordinatório
-
18/11/2024 14:11
Documento Juntado
-
18/11/2024 14:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/11/2024 15:01
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 10:46
Reativação do Processo
-
07/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 04:03
AR Positivo Juntado
-
22/10/2024 20:35
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
22/10/2024 04:13
Certidão Juntada
-
21/10/2024 11:37
Carta de Intimação Expedida
-
21/10/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 20:13
Pedido de Penhora Juntado
-
25/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:41
Autos no Prazo
-
22/03/2024 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
23/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:44
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
01/12/2023 20:05
Petição Juntada
-
12/11/2023 00:32
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 06:06
AR Positivo Juntado
-
24/10/2023 11:20
Carta Expedida
-
21/09/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 10:17
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2023 05:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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28/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália da Silva Bueno Negrello (OAB 275767/SP) Processo 1008670-02.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Portal Quinta do Sapucaias -
Vistos.
Defiro a parte autora os beneficios da Justiça Gratuita.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se -
25/08/2023 09:14
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:17
Carta Expedida
-
24/08/2023 14:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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