TJSP - 1042818-64.2021.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 09:53
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/10/2024 09:52
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/10/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/10/2024 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
05/03/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Perale de Araújo (OAB 316377/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP), Isadora Hinz Ferreira Sliuzas (OAB 349801/SP), Mariana Anção de Almeida (OAB 459994/SP) Processo 1042818-64.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudete Luiza Hinz - Reqdo: Start Negócios Imobiliários Ltda, Armando Bonatto Filho -
Vistos.
CLAUDETE LUIZA HINZ, com pleito de tutela provisória de urgência, propôs ação de anulatória de débito cumulada com indenização por danos morais contra START NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e ARMANDO BONATTO FILHO, alegando que é locatária do imóvel localizado na Rua Rafael Saglioni, nº 252, Parque das Flores, Campinas/SP, com contrato realizado em 01º/02/2020, com prazo de locação pelo período de 30 (trinta) meses.
Depois que completou um ano de contrato, com relação aos reajustes, entrou em contato com o primeiro réu e, depois de acordar com o locador, segundo réu, foi lhe concedida uma bonificação pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, até fevereiro de 2022.
A partir de outubro de 2021, a primeira ré começou a solicitar documentos para comprovar o cumprimento das obrigações da autora e informou que o segundo réu estaria com o intuito de rescindir o contrato de locação antes de completar os trinta meses, com cobranças indevidas, relativas ao pagamento do reajuste contratual de IGPM, mesmo após ter isentado a autora de tal reajuste.
Requereu a concessão da tutela antecipada com o intuito de não negativar seu nome nos cadastros de inadimplentes, bem como a cobrança de multa e juros e cancelamento do boleto emitido indevidamente no importe de R$ 7.206,00; e, ao final, declarar inexistente o débito advindo do boleto de cobrança referente aos meses de bonificação de reajuste de aluguel concedidos pelo segundo réu; declarar inexistente o débito; indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A inicial veio acompanhada de documentos (p. 20/50).
Manifestação da autora (p. 51/52).
A decisão de p. 53/54 deferiu o pedido de tutela antecipada, determinando que haja manutenção do abono assinalado nas mensagens e e-mails trocados entre autora e imobiliária ré, proibindo qualquer medida de cobrança em virtude do não pagamento da parcela de correção monetária, sob pena de multa de R$ 1.000,00, por ato de cobrança, obrigando a imobiliária a emitir novos boletos no prazo de 10 dias da cientificação desta decisão, sob pena de multa diária.
Manifestação da autora (p. 56), com juntada de documentos (p. 57/72).
Devidamente citado, o corréu Armando apresentou a contestação (p. 73/88), alegando que as partes firmaram contrato de locação residencial, mas, chegado o momento aplicação do reajuste anual, a autora alega que recebeu a isenção do reajuste, porém não comprova com documento plausível.
Em razão da pandemia, o que ocorreu foi a postergação da aplicação imediata do reajuste, para reorganização da locatária.
Requereu a revogação da tutela, a fim de protestar o boleto por falta de pagamento ou imediato depósito da caução do valor cobrado até o deslinde da presente ação; e a improcedência da ação, com resolução do mérito, determinando a majoração do aluguel para R$ 5.028,50 (cinco mil e vinte e oito reais e cinquenta centavos), valor do reajuste aplicado e permitido por lei feita entre as partes, contrato de locação, bem como, o imediato pagamento do boleto referente ao saldo devedor no valor de R$ 7.206,00 (sete mil, duzentos e seis reais).
Com a contestação vieram os documentos (p. 89/106).
Por sua vez, a corré Start apresentou contestação (p. 117/129), alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva.
Quanto ao mérito, sustenta que o propósito efetivo era, unicamente, a prorrogação da cobrança dos valores para momento posterior.
Inexiste, por menor que seja, qualquer indício de consentimento expresso do locador/réu, nem mesmo a projeção de um desconto dos valores oriundos da atualização do índice IGPM-FGV.
Não subsistem elementos capazes de confirmar as articulações da autora, uma vez que inexistem provas da concessão do abono, pois o locador/réu apenas postergou a incidência do reajuste.
Ao final, bateu pela inexistência do dano moral.
Com a contestação vieram os documentos (p. 130/139).
Houve réplica às contestações (p. 143/157).
Instadas a especificar provas, as partes requereram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal e interesse em audiência de tentativa de conciliação (p. 161/162, p. 163 e p. 164/165).
Manifestação da autora (p. 240/241), com juntada de documentos (p. 242/245), com seguida manifestação da Imobiliária ré (p. 249/250).
Audiência de conciliação infrutífera (p. 270/271).
A decisão de p. 337 decidiu que inexiste conexão ou continência entre as ações, mas litispendência parcial, na medida em que há parcial identidade de partes (um dos réus da presente ação não é demandado na ação de consignação), causa de pedir (o contrato 2020-4588-1), e discussão de mesma pretensão, uma vez que nos autos da ação que tramita perante a 5ª Vara local (autos nº 1011731-56.2022.8.26.0114), por conta de uma das matérias deduzidas em reconvenção naquele processo, discute-se se ao valor locatício deve ser aplicado o reajuste anual pactuado no contrato de locação.
A autora (p. 385) e o corréu Armando (p. 389/390) requereram o julgamento antecipado.
A corré Start insiste na produção de prova oral (p. 393 e p. 410).
Manifestação da autora (p.397/402) e do corréu Armando (p. 406/409). É o relatório.
Em razão da insistência pela corré Start da produção de prova oral, e com o especial desiderato de obviar alegação de cerceamento de defesa, a demanda comportará instrução.
Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela mencionada corré (p. 161/162), anotando a preclusão probatória em relação à autora e ao corréu Armando.
A zelosa serventia deverá designar data de audiência virtual pela plataforma TEAMS, encaminhando link às partes, seus advogados e testemunhas para comparecimento.
Cabe ao advogado constituído pela ré informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil).
Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.
A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 6º do Código de Processo Civil).
Int. -
23/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 16:59
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2022 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2022 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 19:16
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 19:16
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 19:16
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 19:16
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 19:16
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2022 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 09:33
Conciliação infrutífera
-
09/05/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 16:42
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/05/2022 09:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
28/04/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 05:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2022 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2022 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2022 05:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2022 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2022 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/02/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 17:12
Juntada de Petição de Réplica
-
12/01/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2021 18:16
Expedição de Carta.
-
30/11/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2021 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 07:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2021 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2021 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2021 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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