TJSP - 0000814-91.2023.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 04:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:00
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP), Jéssica Ribeiro Vitor da Silva (OAB 452750/SP) Processo 0000814-91.2023.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Thiago Agostineto Moreira, Thiago Agostineto Moreira -
Vistos.
Ante a ausência de impugnação (fl. 8), HOMOLOGO, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o cálculo apresentado pela parte autora às fl. 2.
A concordância tácita em questão é incompatível com a vontade de recorrer, razão pela qual declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
Nos termos do Comunicado 394/2015, da Secretaria da Magistratura, providencie o advogado do exequente o necessário, através de peticionamento eletrônico, via portal E-SAJ do TJSP, para processamento do ofício requisitório.
P.I. -
28/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:48
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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