TJSP - 1012449-10.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 14:30
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/04/2024 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/02/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 17:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 11:01
Homologada a Transação
-
01/11/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 05:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 05:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Zito (OAB 52308/SP) Processo 1012449-10.2023.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Clara Lucia de Araujo - 1.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) para, no prazo de 15 dias, defender-se, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3.
Fica(m) o(a,s) locatário(a,s) e o(a,s) fiador(es) advertido(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de resposta, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 4.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 5.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. -
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 20:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 21:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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