TJSP - 1038707-38.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/04/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 21:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 18:20
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 08:25
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Pagotto (OAB 295185/SP) Processo 1038707-38.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Allan Dutra Siqueira -
Vistos.
Págs. 43 e ss: defiro à parte autora o benefício da gratuidade processual.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:49
Expedição de Carta.
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24/08/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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