TJSP - 1001627-82.2023.8.26.0368
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto Russo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:02
Baixa Definitiva
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30/01/2024 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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24/01/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2023 14:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Conclusos para decisão
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10/10/2023 12:41
Conclusos para decisão
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10/10/2023 11:16
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Angeloni Cusin (OAB 211802/SP) Processo 0002537-59.2021.8.26.0704 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Maria Regina Maciel Luis -
Vistos. 1.
A autora instaurou o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerendo que o sócio Jairon Fernandes Ribeiro responda pela dívida da empresa Astra Elevadores. 2.
Conforme certidão da Jucesp juntada ás fls. 116/117, Jairon retirou-se da empresa Astra em 09.05.2019. 3.
Instada a comprovar o preenchimento dos requisitos do artigo 50 do Código Civil, a autora requereu a inclusão da empresa Urbano Elevadores no polo passivo deste incidente. 4.
Anoto que não foi juntada aos autos a certidão da Jucesp referente à empresa Urbano Elevadores.
A certidão de fls. 128/129 se refere à empresa City Elevadores. 5. É necessário que a autora emende a inicial, especificando quem deve constar do polo passivo.
Se pretende a inclusão de Urbano Elevadores, providencie certidão atualizada da Jucesp. 6.
Comprove ainda o preenchimento dos requisitos do artigo 50 do Código Civil. 7.
Anoto que a mera inaptidão da empresa perante a Receita Federal não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. 8.
Prazo: 15 dias. 9.
No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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