TJSP - 1016922-89.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016922-89.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD, sendo esta a título de arresto em relação ao executado pessoa jurídica e não vislumbrando, ao menos, neste primeiro momento, a necessidade de inclusão da modalidade de repetição programada, conforme extrato em anexo, devendo ser anotado o saldo recolhido, para a realização de pesquisas futuras, que se fizerem necessárias.
Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o bloqueio de R$57.781,75 em nome do executado Samir e o bloqueio de R$5.171,77 em nome da executada Amarilis, procedendo a imediata transferência para conta vinculada a este Juízo, a fim de se evitar desatualização dos valores, tudo conforme extrato anexo fica automaticamente convertido o bloqueio em penhora.
Procedi a retirada do "sigilo" da petição/peças juntadas.
Recolha o exequente a taxa postal.
Após, intimem-se os executado, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando cientes de que não serão novamente intimados quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato contínuo, mandado de levantamento em favor do credor.
Considerando a expansão do módulo Mandado de Levantamento eletrônico (MLE) para esta Comarca, para levantamento de depósitos efetuados após 01/03/2017, providencie(m) o(s) interessado(s) o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017.
No mais, esclareça o interessado, os demais pedidos formulados em relação a "Leandro Aparecido da Mota Machado".
Havendo manifestação sobre o bloqueio, via sistema SISBAJUD, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, torne os autos conclusos com urgência.
Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:45
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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13/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
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13/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 12:07
Arquivado Provisoriamente
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01/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 21:26
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:12
Remetido ao DJE
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15/04/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 05:00
AR Positivo Juntado
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26/02/2025 03:00
AR Positivo Juntado
-
26/02/2025 03:00
AR Positivo Juntado
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18/02/2025 10:18
Certidão Juntada
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18/02/2025 10:17
Certidão Juntada
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18/02/2025 10:17
Certidão Juntada
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17/02/2025 11:26
Carta Expedida
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17/02/2025 11:26
Carta Expedida
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17/02/2025 11:25
Carta Expedida
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17/02/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/01/2025 10:55
Petição Juntada
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05/12/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:11
Remetido ao DJE
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03/12/2024 17:25
Concedida a Dilação de Prazo
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03/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:59
Pedido de Habilitação Juntado
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10/10/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 10:36
Remetido ao DJE
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09/10/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 10:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
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26/08/2024 08:58
Petição Juntada
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12/08/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
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08/08/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2024 10:59
Petição Juntada
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09/11/2023 10:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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09/11/2023 10:42
Certidão de Cartório Expedida
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27/10/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
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25/10/2023 17:22
Recebida a Petição Inicial
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25/10/2023 16:16
Conclusos para decisão
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25/10/2023 16:12
Certidão de Cartório Expedida
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23/10/2023 09:34
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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23/10/2023 09:34
Redistribuição de Processo - Saída
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22/10/2023 22:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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29/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 1016922-89.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Os presentes autos foram distribuídos por direcionamento.
Anoto, contudo, que no caso em comento, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os objetos, não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição.
Intime-se. -
28/08/2023 00:25
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:01
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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