TJSP - 1026078-68.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:19
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 14:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 10:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:34
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/01/2024 14:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 05:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 05:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 12:55
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Felipe Sacco (OAB 239303/SP) Processo 1026078-68.2023.8.26.0564 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Exeqte: Giulya Boncristiano Collona -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade processual à parte exequente.
Anote-se.
Intime-se o executado, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da pensão alimentícia em atraso, bem como das prestações que eventualmente se vencerem no curso da demanda, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão, nos termos do artigo 528 do Novo Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça atentar para o disposto no art. 252, do mesmo estatuto bem como certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, conforme art. 154, inc, VI do NCPC, advertindo o executado que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Caso o executado, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá- lo, o juiz mandará, ainda, protestar o pronunciamento judicial.
Quando da citação do requerido deverá constar expressamente do mandado que trata-se o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
26/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:57
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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