TJSP - 1000431-70.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:50
Baixa Definitiva
-
01/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Cannarella (OAB 132743/SP), Tatielle Soares de Oliveira (OAB 405626/SP) Processo 1000431-70.2023.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Reqte: Gildemario Alcantara da Silva - Reqda: Maria Jose do Nascimento da Silva - Estando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (fls. 80/82), e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, de acordo com a nova redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal (Emenda Constitucional n.º 66/10) c.c. o artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil.
Homologo a desistência ao prazo recursal.
Com o trânsito em julgado esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Santo André/SP, para que proceda a margem do assento de casamento sob às fls. 237, N° 15.237 do Livro N° B-51 a necessária averbação, constando que a autora voltará a assinar o nome de solteira: M.
J. do N., observando que a averbação será realizada com isenção de taxas e emolumentos.
Considerando a consonância entres as atividades judiciais e extrajudiciais, com ampla possibilidade de conjugação de tarefas, em benefício do serviço público, bem como a permanente busca pela celeridade e eficiência na prestação jurisdicional efetiva, o formal de Partilha deverá ser formado, extrajudicialmente, pelos Tabeliães de Notas nos termos do Provimento CG nº 31/2013 de 21/10/2013 Capitulo XIV (Tabelionato de Notas), Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, seção XII, ficando dispensada a concordância expressa da Fazenda Estadual.
A justiça gratuita, concedida nestes autos, estende-se ao Tabelionato de Notas, tendo em vista a posição da jurisprudência da 2ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, acórdão 2097244-07.2014.8.26.0000, proferido nos autos nº 4004795-27.2013.
Após o Trânsito em Julgado, libere-se senha nos autos ao Tabelião para a confecção do Formal de Partilha.
Arbitro os honorários dos procuradores nomeados às fls. 09 e 59 sob o código 202, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se as certidões no momento oportuno.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:08
Homologada a Transação
-
25/08/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2023 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 11:57
Conciliação infrutífera
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15/03/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 14:29
Juntada de Mandado
-
15/03/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 11:08
Audiência mediação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/03/2023 10:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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16/02/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2023 10:35
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 17:07
Conclusos para decisão
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03/02/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:16
Conclusos para decisão
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25/01/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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