TJSP - 1005449-42.2023.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 03:34
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 15:17
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 18:08
Nomeado Perito
-
28/08/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 21:55
Nomeado Perito
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23/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 15:23
Conclusos para decisão
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15/01/2024 13:22
Conclusos para despacho
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13/12/2023 18:40
Juntada de Petição de Réplica
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16/11/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
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13/11/2023 22:07
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2023 19:06
Expedição de Carta.
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06/10/2023 19:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisete dos Santos Souza (OAB 127863/SP) Processo 1005449-42.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roseli Alves Vieira Machado - 1.
A despeito da alegada urgência, os elementos de prova constantes dos autos não são aptos e suficientes para demonstrar a probabilidade do direito da parte autora, pois os fatos são controvertidos, carecem de dilação probatória e somente poderão ser melhor aquilatados sob o contraditório.
Posto isso, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. 2.
No mais, estatui a Constituição Federal, art. 5º, inc.
LXXIV, que para a concessão da gratuidade da justiça é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da correspondente família; nesse contexto, a declaração de pobreza estabelece presunção meramente relativa da hipossuficiência, não obstando que, "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade" (CPC, art. 99, § 2º), seja determinada a juntada de documentos que comprovem o alegado.
Por isso, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte que o postula deverá apresentar: - as últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge, dos dois últimos meses; - os extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, do último mês; - a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, observando-se que, na hipótese de isenção da obrigação de apresentar declaração de ajuste anual, impõe-se a apresentação da informação, extraída do sítio eletrônico da Receita Federal, a qual poderá ser obtida por meio de acesso ao link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp, de que não há declarações bens e rendimentos na respectiva base de dados com relação ao último exercício.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Alternativamente, no mesmo prazo antes assinalado, a parte poderá recolher as custas judiciais, a fim de que o feito prossiga em seus regulares termos.
Intimem-se. -
29/08/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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