TJSP - 0000356-10.2005.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 21:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 15:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
19/05/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:22
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/12/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 13:54
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
06/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2023.
-
29/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/09/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2023.
-
11/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 21:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Lourdes Muniz (OAB 101521/SP), Mônica Aparecida Gonçalves (OAB 282197/SP), CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP) Processo 0000356-10.2005.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Rujo Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Reqda: Espolio de Marinesia Ribeiro de Souza, Almi Cerqueira de Souza, Frutil Industria de Alimentos Ltda, Marcelo Ribeiro de Souza, Marcia Ribeiro de Souza ,Herdeira da Marinesia -
Vistos.
Inicialmente, anote-se que houve a reunião de duas ações de execução, com fundamento no princípio da economia processual, ante a constatação de se tratar de mesmas partes e de mesmo imóvel penhorado (fls. 307 e 320).
Ademais, no que concerne ao cálculo do débito, deverá o exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado, conforme inteligência do art. 524 do CPC.
Após será designado leiloeiro para realização de nova avaliação e alienação do imóvel penhorado.
Por oportuno, anoto que o imóvel penhorado é de copropriedade de MARIA APARECIDA DA SILVA GONÇALVES, que não é parte nestes autos.
Assim, de rigor a reserva da quota-parte da coproprietária (50%), alheia à execução, calculado sobre o valor de avaliação, conforme o disposto no art. 843 do CPC, e determinado na sentença dos embargos de terceiro (fls. 459/469).
Destaco: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE.
ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO.
POSSIBILIDADE.
ART. 843 DO CPC/2015.
CONSTRIÇÃO.
LIMITES.
QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR. (...) 4.
Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade.
Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15). (...) 8.
Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados. 9.
Recurso especial conhecido e provido.(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.818.926 - DF (2019/0154861-7) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI,j.13 de abril de 2021).
Ante o exposto acima, e observada a existência de penhora (fls. 364) com preferência de crédito, averbada na matrícula do imóvel, no valor de R$ 74.060,48 (datado de abril de 2013), oriunda da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo TRT da 2ª Região, MANIFESTE-SE o exequente acerca da utilidade da medida expropriatória (CPC, art. 836).
Vale salientar que a execução judicial deve ser pautada pelo princípio da utilidade, por este princípio entende-se que se a medida executiva for incapaz de gerar qualquer satisfação do direito do exequente, não deverá ser aplicada. (THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil Execução forçada nos tribunais vol.
III. 58. ed. rev., atual. e ampl.
Rio de Janeiro: Forense, 2017.) Prazo: 15 dias.
Após, conclusos para ulteriores deliberações.
Int. -
27/08/2023 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 13:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 20:03
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/04/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 11:19
Arquivado Provisoriamente
-
21/03/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2023.
-
31/01/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 17:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/01/2023.
-
25/10/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2022 21:22
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
25/08/2022 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
18/08/2022 09:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/06/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 12:43
Arquivado Provisoriamente
-
22/06/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 02:02
Suspensão do Prazo
-
24/02/2021 14:18
Autos no Prazo
-
24/02/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 15:38
Autos no Prazo
-
08/01/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/12/2020 23:54
Suspensão do Prazo
-
16/11/2020 18:29
Autos no Prazo
-
06/11/2020 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 12:52
Autos no Prazo
-
26/08/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 12:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2020.
-
31/01/2020 14:24
Serventuário
-
29/01/2020 13:20
Serventuário
-
30/11/2019 02:49
Suspensão do Prazo
-
25/10/2019 13:55
Autos no Prazo
-
25/10/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 15:22
Autos no Prazo
-
20/08/2019 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 16:53
Autos no Prazo
-
03/07/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 09:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2018.
-
16/05/2018 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2018 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2018 16:53
Decisão
-
19/03/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2018 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2018 10:32
Decisão
-
20/02/2018 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2017 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2017 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2017 11:32
Proferido Despacho
-
11/12/2017 16:27
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2017 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2017 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2017 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2017 15:52
Proferido Despacho
-
25/07/2017 13:10
Conclusos para decisão
-
29/06/2017 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2015 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2014 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2014 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2014 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2014 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2014 16:56
Decisão
-
15/07/2014 12:06
Recebidos os autos da Contadoria
-
15/07/2014 12:06
Remetidos os autos da Contadoria
-
04/07/2014 10:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/07/2014 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
28/05/2014 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2014 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2014 18:48
Proferido Despacho
-
28/04/2014 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2014 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2014 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2014 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2014 18:06
Decisão
-
07/04/2014 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2014 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2014 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2014 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2014 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2014 14:33
Ato ordinatório
-
11/03/2014 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2014 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2014 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2014 15:57
Decisão
-
22/11/2013 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2013 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2013 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2013 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2013 11:47
Ato ordinatório
-
08/11/2013 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2013 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2013 11:38
Ato ordinatório
-
29/08/2013 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2013 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2013 12:13
Ato ordinatório
-
27/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2013 00:00
Proferido Despacho
-
20/06/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
20/06/2013 00:00
Apensado ao processo
-
14/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2013 00:00
Proferido Despacho
-
07/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2013 00:00
Proferido Despacho
-
28/02/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2013 00:00
Proferido Despacho
-
06/02/2013 00:00
Proferido Despacho
-
06/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
04/02/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2013 00:00
Recebidos os autos do Perito
-
17/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
12/12/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2012 00:00
Decisão
-
29/11/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2011 00:00
Proferido Despacho
-
08/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2011 00:00
Ato ordinatório
-
03/05/2011 00:00
Proferido Despacho
-
15/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2011 00:00
Apensado ao processo
-
08/02/2011 00:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/07/2006 00:00
Despacho Proferido
-
10/05/2006 00:00
Despacho Proferido
-
20/04/2006 00:00
Incidente Processual Instaurado
-
14/02/2006 00:00
Despacho Proferido
-
14/12/2005 00:00
Despacho Proferido
-
11/11/2005 00:00
Despacho Proferido
-
23/08/2005 00:00
Despacho Proferido
-
03/06/2005 00:00
Despacho Proferido
-
04/05/2005 00:00
Despacho Proferido
-
01/04/2005 00:00
Despacho Proferido
-
10/01/2005 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2005
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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