TJSP - 0001671-51.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 13:34
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Pilla Filho (OAB 294164/SP), Gustavo Ferreira do Val (OAB 328739/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 0001671-51.2023.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Ferreira do Val, Gustavo Ferreira do Val - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Na forma do Art. 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do Art. 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no Art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (caso não possua os benefícios da gratuidade judiciária).
Para a maior celeridade processual, o(a) exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: (i) nome, firma ou denominação; (ii) CPF/MF ou CNPJ/MF; e (iii) valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do Art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas (caso não possua os benefícios da gratuidade judiciária), a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de Certidão, nos termos do Art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no Art. 782, §3º, do CPC.
Intime-se. -
24/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 11:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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