TJSP - 1038198-96.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 10:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/11/2023 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 07:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/10/2023 16:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP), Marcia Cristina Rodrigues (OAB 410893/SP) Processo 1038198-96.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andrea Alves da Silva -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Fundamento e decido.
Pretende a autora a inclusão da parte fixa 50% do Prêmio de incentivo à Saúde, Lei Estadual 8.975/1994, na base de cálculo do quinquênio, bem como, o recebimento das diferenças não pagas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Ante o reconhecimento do pedido, fundamentado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas- IRDR de nº 0056229-24.2016.8.26.0000, "Tema 7", o pedido é procedente.
A parte ré não apresentou impugnação específica aos cálculos de fl.157/158, sendo certo que detinha plenas condições de fazê-lo.
Portanto, é de rigor que a parte ré seja condenada ao pagamento em pecúnia no importe de R$2.472,70 para a parte autora da presente demanda.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento dos pedidos formulados por ANDREA ALVES DA SILVA em face do ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, devendo o réu incluir 50% do valor do prêmio de incentivo (código 69.001) no cálculo do quinquênio (código 09.001), a realizar os competentes apostilamentos, bem como, a pagar as diferenças devidas no montante de R$2.472,70, referentes ao período de 08/2018 a 08/2023, atualizados e remunerados somente pela taxa Selic (art. 3º da EC n. 113/2021) a partir da citação.
Custas do processo e honorários advocatícios, indevidos, nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/1995.
PRIC. -
25/08/2023 07:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/08/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/08/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 07:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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