TJSP - 1067417-44.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:26
Baixa Definitiva
-
28/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 01:09
Indeferida a petição inicial
-
03/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ericson Amaral dos Santos (OAB 374305/SP) Processo 1067417-44.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Mauro de Almeida -
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte demandante juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade).
Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, juntado, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento das respectivas guias.
Expirado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção.
Intime-se. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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