TJSP - 1115950-31.2023.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 19:14
Transitado em Julgado
-
12/01/2025 10:22
Ato ordinatório
-
22/12/2024 01:13
Ato ordinatório
-
29/11/2024 07:59
Publicação
-
28/11/2024 00:26
Remetidos os Autos
-
27/11/2024 15:05
Julgada improcedente a ação
-
26/11/2024 15:01
Conclusos
-
26/11/2024 12:25
Publicação
-
26/11/2024 12:23
Conclusos
-
26/11/2024 11:44
Petição Juntada
-
25/11/2024 11:33
Documento Juntado
-
25/11/2024 00:28
Remetidos os Autos
-
22/11/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:20
Conclusos
-
22/11/2024 11:19
Expedição de documento
-
13/09/2024 18:56
Petição Juntada
-
07/09/2024 12:33
Publicação
-
06/09/2024 00:27
Remetidos os Autos
-
05/09/2024 15:11
Ato ordinatório
-
04/09/2024 14:24
Petição Juntada
-
30/08/2024 11:35
Publicação
-
29/08/2024 05:54
Remetidos os Autos
-
28/08/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 11:45
Conclusos
-
27/08/2024 11:19
Conclusos
-
27/08/2024 10:53
Petição Juntada
-
20/08/2024 12:20
Publicação
-
19/08/2024 13:06
Documento Juntado
-
19/08/2024 00:35
Remetidos os Autos
-
16/08/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 15:13
Conclusos
-
14/08/2024 17:50
Expedição de documento
-
08/06/2024 15:08
Publicação
-
07/06/2024 00:26
Remetidos os Autos
-
06/06/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 08:33
Conclusos
-
04/06/2024 07:13
Conclusos
-
04/06/2024 07:11
Conclusos
-
29/05/2024 10:54
Conclusos
-
29/05/2024 09:50
Petição Juntada
-
22/04/2024 14:36
Petição Juntada
-
03/04/2024 12:21
Publicação
-
02/04/2024 10:43
Remetidos os Autos
-
02/04/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 16:42
Conclusos
-
27/03/2024 11:32
Petição Juntada
-
12/03/2024 11:44
Publicação
-
11/03/2024 00:26
Remetidos os Autos
-
08/03/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 13:33
Conclusos
-
04/03/2024 10:12
Petição Juntada
-
03/03/2024 07:16
Documento Juntado
-
23/02/2024 11:03
Publicação
-
22/02/2024 10:46
Remetidos os Autos
-
21/02/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 13:18
Conclusos
-
21/02/2024 13:18
Conclusos
-
21/02/2024 10:26
Petição Juntada
-
10/02/2024 01:30
Publicação
-
09/02/2024 11:02
Remetidos os Autos
-
08/02/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 11:43
Conclusos
-
06/02/2024 11:30
Petição Juntada
-
04/02/2024 04:37
Ato ordinatório
-
03/01/2024 16:35
Petição Juntada
-
15/12/2023 11:22
Publicação
-
14/12/2023 00:25
Remetidos os Autos
-
13/12/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 10:42
Conclusos
-
12/12/2023 14:50
Petição Juntada
-
05/12/2023 03:04
Publicação
-
04/12/2023 14:12
Petição Juntada
-
04/12/2023 05:50
Remetidos os Autos
-
01/12/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 17:32
Conclusos
-
29/11/2023 11:04
Petição Juntada
-
23/11/2023 11:14
Publicação
-
22/11/2023 00:19
Remetidos os Autos
-
21/11/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 12:59
Conclusos
-
18/11/2023 21:19
Ato ordinatório
-
17/11/2023 18:12
Petição Juntada
-
17/11/2023 08:24
Publicação
-
15/11/2023 00:17
Remetidos os Autos
-
14/11/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 17:49
Conclusos
-
14/11/2023 15:11
Petição Juntada
-
25/10/2023 08:44
Publicação
-
24/10/2023 10:34
Remetidos os Autos
-
24/10/2023 09:56
Ato ordinatório
-
23/10/2023 22:35
Petição Juntada
-
05/10/2023 08:14
Documento Juntado
-
21/09/2023 02:54
Publicação
-
20/09/2023 12:08
Remetidos os Autos
-
20/09/2023 11:49
Expedição de documento
-
20/09/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 07:37
Conclusos
-
19/09/2023 13:16
Conclusos
-
18/09/2023 15:02
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:53
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzi Claudia Cardoso de Brito (OAB 190335/SP) Processo 1115950-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erminio Ferreira -
Vistos.
O art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A concessão da gratuidade processual não exige o estado de miséria absoluta, contudo, faz-se necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que não subsiste diante de outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, segundo entendimento jurisprudencial: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO.
AGRAVO CONHECIDO.
JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
NÃO PROVIMENTO. 1.
As circunstâncias de fato consideradas pelas instâncias de origem para afastar a condição de hipossuficiente não são passíveis de revisão em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2.
Embargos de declaração acolhidos, considerando-se comprovada a tempestividade do recurso especial.
Agravo em recurso especial conhecido a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no AREsp 535.490/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)".
Para apreciação do pedido, portanto, é o caso de facultar ao interessado o direito de provar a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários completos de todas as contas dos últimos 4 meses, seja de conta corrente, poupança ou aplicações financeiras, extratos de cartão de crédito bem como relatório expedido pelo sistema Registrato do Banco Central; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, assim como outros documentos que entender pertinentes para demonstração da situação financeira alegada.
Int. -
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:18
Conclusos
-
22/08/2023 12:14
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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