TJSP - 0001540-47.2021.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 09:48
Arquivado Provisoramente
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28/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cézar Henrique Tobal da Silva (OAB 363928/SP), Helder Henrique Ferreira (OAB 372916/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Cassio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ) Processo 0001540-47.2021.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Iracema da Silva Panin - Exectdo: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
Em razão do julgamento final do incidente de desconsideração de personalidade jurídica (fl. 43/53), manifeste-se o a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos.
Por fim e desde já, importante ressaltar que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (CPC, Art. 921, §4º), sendo que a efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à intimação do devedor e para as formalidades da constrição patrimonial, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (CPC, Art. 921, §4º-A).
Intime-se. -
24/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 03:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2022 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:40
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2022 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 17:45
Protocolizada Petição
-
22/02/2022 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2022 16:23
Conclusos para decisão
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26/01/2022 18:23
Conclusos para despacho
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02/12/2021 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2021 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2021 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2021 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2021 15:18
Conclusos para decisão
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27/08/2021 10:46
Conclusos para despacho
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21/07/2021 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2021 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2021 08:21
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 15:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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