TJSP - 1021561-44.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/12/2023 10:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/11/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 14:23
Baixa Definitiva
-
23/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/10/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/10/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/09/2023.
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20/09/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcel Gravio de Oliveira Lima (OAB 354608/SP) Processo 1021561-44.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raul Borges Fornazari -
Vistos.
Por primeiro, nos termos do Comunicado Conjunto 1580/2021, a serventia deverá conferir o cadastro da parte passiva através do Menu Cadastro - Partes e Representantes e, se o caso, incluir a parte correspondente à empresa com o CNPJ principal: TIM S/A, CNPJ 02.***.***/0001-11, e baixar a parte com o CNPJ diverso, sob pena de inviabilizar a citação pelo Portal.
Considerando o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação.
Cite-se a requerida dos termos da presente ação, intimando-a manifestar-se sobre o pedido de tutela antecipada, no prazo de cinco dias, para posterior deliberação.
Sem prejuízo, intime-se a requerida para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de suportar os efeitos da revelia.
As partes deverão informar nos autos se, em caso de designação de audiência, preferem seja realizada de forma presencial ou virtual.
Anoto que deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE, "Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem como que "A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (Enunciado n.º 05 do FONAJE).
No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.
Cópia da presente decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício.
Intime-se. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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