TJSP - 1002939-87.2023.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alvaro Passos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:25
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:24
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 13:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2023 14:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/11/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 13:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/11/2023 11:42
Distribuído por sorteio
-
06/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nivalda Vieira dos Santos (OAB 280348/SP), Ailton de Faria (OAB 437271/SP) Processo 1002939-87.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Emerson de Sousa Oliveira - Reqda: Ana Vitoria de Souza Oliveira - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, fixando os alimentos no valor de 30% dos rendimentos líquidos do autor, incidindo sobre 13.º salário, férias mais terço constitucional de férias, horas extras, gratificações, adicionais recebidos de forma habitual, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, com exclusão do PLR, conversão das férias em pecúnia, FGTS mais multa de 40%, diárias, ajudas de custo e verbas rescisórias.
Deverá arcar, ainda, com convênio médico e odontológico em favor da menor, quando fornecido pela empregadora em que labora.
Na hipótese de desemprego ou atividade sem vínculo empregatício, o valor da pensão corresponderá a 40% do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, na conta indicada na inicial.
Os alimentos retroagem à data da citação.
Ante a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas em igual proporção entre as partes.
Fixo os honorários dos procuradores das partes em 10% do valor da causa.
Suspendo a execução, com fundamento no artigo 98, parágrafo 3°, do CPC/ 2015, no que couber (fls. 25 e 54).
P.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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