TJSP - 0005926-43.2023.8.26.0361
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 16:29
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 08:01
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 11:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:47
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:47
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 23:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:45
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/10/2023 15:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:10
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan Fernandes dos Santos (OAB 210995/SP) Processo 0005926-43.2023.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Representante: Debora Bianca Antunes de Melo, Vittorio David Antunes de Melo -
Vistos.
O executado foi devidamente intimado e deixou decorrer o prazo sem pagamento ou justificação.
A parte exequente manifestou-se nos autos.
O Ministério Público apresentou manifestação sobre o caso.
DECIDO.
Tendo em vista que o executado deixou decorrer in albis o prazo que lhe foi assinado para apresentar justificativa ou comprovar o pagamento, DECRETO a prisão do executado, pelo prazo de 3 (três) meses, de forma sucessiva, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de prisão.
Oficie-se para protesto.
No mais, desde já, fica consignado que o feito surgiu em razão do inadimplemento do executado.
Ainda, houve a intimação prévia deste.
Desta forma, pede-se vênia, mas o respectivo alvará de soltura ou contramandado de prisão somente será expedido depois de prévia manifestação da parte exequente, dando quitação à dívida.
Somente se aceitará a reversão da presente decisão com a solução final quanto ao débito alimentar.
Int. e ciência ao M.P. -
24/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 16:25
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
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18/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 05:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 13:55
Juntada de Mandado
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07/07/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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