TJSP - 1000223-73.2023.8.26.0213
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB 123916/SP), Ivo Alves (OAB 150543/SP), Bruno Sandoval Alves (OAB 261565/SP) Processo 1000223-73.2023.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tourist Hotel Ltda - Reqdo: Águas de Guará Ltda - Ante o exposto e considerado todo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na demanda, para o fim de DECLARAR a inexistência do débito, cobrado pela ré, no valor de R$ 58.263,60 (cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), a título de débito retroativo (protocolo nº 8087894) e, por consequência, DETERMINAR o seu cancelamento.
Confirmo a decisão de fls. 19/20, tornando definitiva a tutela provisória de urgência concedida.
Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Observo que, para o caso de recurso, o recorrente deverá observar os termos da Lei Estadual 11.608/2003 e o Provimento n° 577/97, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Publique.
Registre.
Intime.
Guara, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:55
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:50
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2023 11:10
Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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