TJSP - 1004928-16.2023.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 11:07
Pedido de Arquivamento Juntado
-
08/01/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 10:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/12/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 14:51
Julgada Procedente a Ação
-
10/09/2024 14:08
Conclusos para Sentença
-
22/08/2024 09:58
Decurso de Prazo
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21/06/2024 10:46
Petição Juntada
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14/06/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 15:25
Decurso de Prazo
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17/04/2024 14:03
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/04/2024 14:03
Auto Digitalizado
-
17/04/2024 14:03
Documento Juntado
-
06/03/2024 14:42
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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04/12/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 14:52
Mandado Expedido
-
29/11/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 11:51
Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:30
Emenda à Inicial Juntada
-
25/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB 31618/SP) Processo 1004928-16.2023.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Toyota Leasing do Brasil S.a.
Arrendamento Mercantil -
Vistos.
Venha nova emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobpena deindeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), para o fim de juntar planilha de cálculo com memória discriminada do débito referente às parcelas vencidas e vincendas na data doajuizamento da demanda, uma vez que a planilha de fls. 46 refere-se somente às parcelas vencidas.
Deve o(a) advogado(a), proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs.
Advogados.
A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação.
Int. -
24/08/2023 09:08
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 08:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 14:33
Certidão de Intimação Expedida
-
23/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:18
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
04/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 13:41
Certidão de Cartório Expedida
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29/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:30
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/05/2023 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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