TJSP - 1007841-51.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 07:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 07:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP) Processo 1007841-51.2023.8.26.0704 - Divórcio Consensual - Reqte: Larissa Virginia Gomes Santos -
Vistos.
Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Dispenso a realização de audiência de ratificação, pois a previsão legal para tanto, que tinha por escopo a tentativa de reconciliar as partes, era destinada à hipótese de separação judicial, instituto que foi eliminado do sistema jurídico com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010.
Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, que será regido pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/09, julgando extinto o processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela.
Expeça-se ofício à empregadora do alimentante para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento(item "d" de fls. 08).
Considerando que o caráter consensual do pedido é incompatível com o interesse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado da presente, e em seguida, expeça-se mandado de averbação, voltando a mulher ao nome de solteira.
Após realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I. -
24/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 07:00
Homologada a Transação
-
23/08/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1067493-36.2021.8.26.0100
Banco Safra S/A
Joao Batista Inacio
Advogado: Andressa de Andrade Vital
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2021 17:12
Processo nº 1007142-43.2022.8.26.0624
Dirceu Domingos
Espolio Jose Antonio Olivo Zacarelli
Advogado: Barbara Malaquias Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2022 16:23
Processo nº 0003224-91.2019.8.26.0288
Fundacao Educacional de Ituverava
Jeova Alves Ferreira
Advogado: Roberto Inacio Barbosa Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2017 03:02
Processo nº 0006203-68.1999.8.26.0533
Concessionaria do Sistema Anhanguera Ban...
Santa Barbara Agricola S/A
Advogado: Jose Teixeira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/1999 14:36
Processo nº 1025484-54.2023.8.26.0564
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Vagno Silva de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 10:53