TJSP - 0002475-41.2023.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2024.
-
05/02/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:46
Processo Reativado
-
31/01/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP) Processo 0002475-41.2023.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto Domingos - Exectdo: Banco Pan S.A -
Vistos.
Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução que Carlos Alberto Domingos moveu em face de Banco Pan S.A, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Determino que, em 5 dias, seja providenciado o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais ? Orientações gerais ? Formulário de MLE).
Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, atentando-se de que a modalidade "comparecer ao Banco" está disponível apenas às Fazendas Públicas (Comunicado Conjunto nº 318/2023, item 9; e Comunicado CG nº 513/2022), sendo fundamental nas demais hipóteses a indicação de conta-corrente ou poupança (e sua variação).
Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada.
Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo exequente.
A comprovação de depósito está às fls. 260 dos autos principais (disponível no Portal de Custas - extrato abaixo).
O resgate será feito no valor de R$ 1.102,46 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência).
O tipo de levantamento será parcial junto à conta judicial de nº 2200101717257 (parcela nº 1).
Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
Ato contínuo, determino que, em 5 dias, seja providenciado o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais ? Orientações gerais ? Formulário de MLE).
Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, atentando-se de que a modalidade "comparecer ao Banco" está disponível apenas às Fazendas Públicas (Comunicado Conjunto nº 318/2023, item 9; e Comunicado CG nº 513/2022), sendo fundamental nas demais hipóteses a indicação de conta-corrente ou poupança (e sua variação).
Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada.
Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo executado.
A comprovação de depósito está às fls. 260 dos autos principais (disponível no Portal de Custas - extrato abaixo).
O resgate será feito no valor de R$ 2.654,18 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência).
O tipo de levantamento será parcial junto à conta judicial de nº 2200101717257 (parcela nº 1).
Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva das partes que as emitiram.
Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) a restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento.
Por fim, determino ao polo executado (não beneficiário da gratuidade) que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas finais equivalentes a R$ 171,30, isto é, de 5 (cinco) UFESPs atuais (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III e § 1º), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6).
Registre-se que, quando juntada de guia DARE (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o nº da guia (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se sua vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima).
Se inerte, nos termos do art. 1.098, § 1º, das NCGJ, expeça-se carta com AR, constando a advertência para que efetue o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias corridos (art. 1.098, § 2º, das NCGJ).
Transcorrido este prazo (pouco importando se recebido o AR por terceiro, nos termos do Prov.
CG. nº 10/2018), expeça-se a competente Certidão de Dívida Ativa, devendo ser encaminhada à Procuradoria Regional.
Registre-se que eventual acordo a respeito da responsabilidade tributária não afeta o Fisco, sendo aqui do polo executado tal incumbência (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03), valendo apenas entre as partes eventual tratativa neste ponto.
Neste sentido: TJSP - Agravo de Instrumento 2275193-71.2021.8.26.0000 - Rel.
Mauro Conti Machado - 16ª Câmara de Direito Privado - em 17/02/2022.
Declaro o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal (60690).
Inexistindo outras pendências, arquivem-se (61615).
Publique e intimem-se -
23/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 23:19
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 04:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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