TJSP - 0005525-21.2021.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 22:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2023 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 10:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 15:20
Processo Reativado
-
02/10/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Di Grazia (OAB 292017/SP), Andrei Alcala Vinagre (OAB 353818/SP) Processo 0005525-21.2021.8.26.0068 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Carlos Henrique Di Grazia, Carlos Henrique Di Grazia, Carlos Henrique Di Grazia, Carlos Henrique Di Grazia, Carlos Henrique Di Grazia, Andrei Alcala Vinagre, Andrei Alcala Vinagre, Andrei Alcala Vinagre, La Tregua Participacoes Ltda, Antonio Jose Villa Real Neto -
Vistos.
Fls. 91: reputo válida a intimação do executado quanto à penhora, eis que a carta de fls. 86 foi encaminhada ao endereço onde o executado fora pessoalmente citado às fls. 113 dos autos principais.
Cabia à parte comunicar a este Juízo a mudança de endereço, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
E porque decorrido in albis o apresentação de impugnação acerca da constrição de valores e em razão da satisfação do crédito (fls. 76), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após juntado o formulário MLE devidamente preenchido pelo exequente, expeça-se o mandado de levantamento da quantia bloqueada às fls. 76 em favor da parte exequente.
Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão.
Nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária de 1% (um por cento) em razão da satisfação da execução, em prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Não havendo o recolhimento, intime-se parte devedora, por carta, para que pague a taxa correspondente no prazo de sessenta dias (art. 1.098, § 2º das NSCGJ).
Oportunamente, se decorrido o prazo sem notícia do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do CG Nº 1303/2019.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 18:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2022 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2022 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2022 12:46
Protocolizada Petição
-
24/06/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2022 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2022 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2022 12:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2022 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2022 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2022 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2022 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2022 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2022 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2022 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2022 05:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2022 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2022 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2022 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2022 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2022 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2022 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2022 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2022 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2022 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2022 06:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2022 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2022 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2021 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/12/2021 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2021 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2021 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 12:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/10/2021 02:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2021 01:07
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 20:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2021 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2021 23:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2021 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2021 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2021 17:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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