TJSP - 0001766-40.2021.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 11:16
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2024 21:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2024 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP) Processo 0001766-40.2021.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício dos Santos Esgalha Telas - Me -
Vistos.
Com relação ao pedido de acesso eletrônico ao sistema ARISP, nos termos do Provimento CG nº 6/2009 (artigos 1º e 7º), a utilização do Sistema de Penhora On-line é facultativa, tendo este Juízo optado pela sua utilização, observando, porém, que os acessos estarão limitados às diligências determinadas de ofício por este Juízo ou a requerimento de interessado beneficiário da gratuidade processual.
Nos demais casos, a prestação do serviço é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, cujo acesso se dará através do link http://www.oficioeletronico.com.br e sua utilização é condicionada à autenticação com Certificado Digital e solicitação de ativação do cadastro, inclusive para instituições isentas de pagamento (órgão do Ministério Público e Defensoria Pública).
Ressalto, porém, que a utilização do Sistema de Penhora On-line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação e ciência das exigências, se o caso.
Diante do exposto, deverá a própria parte providenciar o necessário para a realização da diligência pleiteada, uma vez que o ato pode ser realizado diretamente pela parte e independentemente de atuação do Poder Judiciário.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte interessada requerer o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório e início do prazo de prescrição intercorrente.
Intime(m)-se. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 08:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/11/2022 05:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2022 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2022 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/10/2022 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2022 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2022 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2022 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2022 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2022 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2022 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2021 01:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2021 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/10/2021 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2021 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2021 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2021 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2021 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2021 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/09/2021 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2021 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/08/2021 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/08/2021 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2021 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2021 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2021 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2021 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2021 16:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2021 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2021 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2021 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2021 11:39
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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