TJSP - 0008410-10.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/09/2023 10:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/09/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 14:30
Homologada a Transação
-
29/08/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP) Processo 0008410-10.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SOFWARE E VIDEO GAMES LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de declarar rescindida a relação jurídica entre as partes, e por consequência, condenando a requerida a restituir aos requerentes a importância de R$ 5.742,62, valor este que deverá ser atualizado pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso até o efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Quanto ao produto, poderá a ré retirá-lo no endereço dos autores, caso ainda não o tenha feito, às suas próprias expensas, no prazo de até trinta dias corridos, a contar da intimação da presente por meio de publicação para o seu advogado com o permissivo do artigo 513, § 2º, I, do CPC , sob pena de, não o fazendo, presumir-se que não tem interesse em reavê-lo, podendo nesta hipótese dar-lhe os autores a finalidade que melhor lhes aprouver.
Sem prejuízo, condeno a ré a pagar aos requerente, a título de indenização por danos morais, a quantia equivalente a 3 (três) salários mínimos, vigentes nesta oportunidade e atualizados desde esta data até o efetivo pagamento pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, incidindo juros de mora de 1% ao mês, a contar da intimação da presente.
Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta.
Nos termos do artigo 72, a, b e c do Provimento 1.670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/9/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) Ufesps, além de outros 4% do valor da condenação, respeitando também o mínimo de 5 (cinco) Ufesps, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça.
Deverá ainda ser recolhido o valor correspondente às despesas processuais, nos termos do Comunicado CG 489/2022, publicado no DJE em 3/8/2022, nos códigos específicos para tanto.
AS TAXAS DEVERÃO SER RECOLHIDAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, SOB PENA DE DESERÇÃO.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional/Primeira instância/Cálculos de custas processuais/Juizados Especiais/Planilha apuração da taxa judiciária.
P.R.I. -
28/08/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:35
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2023 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2023 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/07/2023 04:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/07/2023 04:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 08:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/06/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 06:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/06/2023 05:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 05:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 05:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 16:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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