TJSP - 1020739-59.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 15:24
INCONSISTENTE
-
20/11/2023 21:55
INCONSISTENTE
-
17/11/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/11/2023 11:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
14/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 05:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2023 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 09:15
Expedição de Carta.
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28/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Antonio da Paz (OAB 183583/SP) Processo 1020739-59.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Crislane Viana de Oliveira -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Anote-se.
Diante da grande probabilidade de não se concretizar acordo na medida em que a parte autora se manifestou expressamente pelo desinteresse na audiência prévia de tentativa de conciliação, e observado que se designada o processo ficará mais moroso, pois ela deve ter no mínimo um prazo de trinta dias úteis a partir da designação, e o prazo para resposta do réu só começará a correr depois, com direito à parte autora de celeridade a ser imposta pelo Juiz (art. 139, II, novo CPC),por oradeixo de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação.
Cite-se o réu para defesa em 15 dias e, se nela ou em petição autônoma, dentro desse prazo, postular a audiência prévia mencionada atrás, será designada oportunamente e nessa hipótese se não obtida a conciliação e ainda não tiver sido oferecida defesa seu prazo para apresentação correrá dali (art. 335, I, novo CPC).
Restando negativa a diligência, DEFIRO o pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo parte autora manifestar-se, juntando as custas para pesquisas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação/mandado.
Intimem-se. -
25/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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