TJSP - 1002896-29.2023.8.26.0572
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 06:28
Homologada a Transação
-
26/01/2024 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 10:16
Conciliação infrutífera
-
06/12/2023 21:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/12/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 13:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/11/2023 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/11/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:09
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/10/2023 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/10/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 20:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 06:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 18:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andresa Donizeti Braga (OAB 496634/SP) Processo 1002896-29.2023.8.26.0572 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Gustavo Henrique Tavares - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de dez dias e sob pena de indeferimento do benefício, a parte requerente deverá apresentar, exemplificadamente, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
24/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 06:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 08:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 08:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 23:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012992-34.2022.8.26.0224
Eduardo Marcon Neves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leandro Douglas Vilela Malagutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2022 20:00
Processo nº 1001600-59.2021.8.26.0404
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mauricio de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 09:34
Processo nº 1001322-31.2023.8.26.0358
Jose Germano Ferraz de Arruda
Banco Master S/A (Atual Denominacao de B...
Advogado: Lara Ferraz de Arruda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 13:56
Processo nº 1001600-59.2021.8.26.0404
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mauricio de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2021 15:35
Processo nº 1001322-31.2023.8.26.0358
Jose Germano Ferraz de Arruda
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Lara Ferraz de Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2023 17:04