TJSP - 1007587-78.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 23:04
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:48
Protocolizada Petição
-
25/03/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 23:16
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2023 22:18
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidney Marques de Oliveira (OAB 416941/SP) Processo 1007587-78.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael Gonçalves de Oliveira -
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 3.
Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4.
O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915).
Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5.
Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 6.
A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao cartório. 7.
Expeça-se carta para citação.
Intime-se. -
23/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidney Marques de Oliveira (OAB 416941/SP) Processo 1007587-78.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael Gonçalves de Oliveira - Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas relativas à expedição do AR Digital, no valor de R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013 e Provimento CSM nº 2.711/2023, para cada correspondência. -
18/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
16/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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