TJSP - 0002809-52.2021.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 17:55
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suetonio Delfino de Morais (OAB 265171/SP) Processo 0002809-52.2021.8.26.0090 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Suetonio Delfino de Morais, Suetonio Delfino de Morais -
Vistos.
Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório.
Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento, bem como que se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório.
O incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int. -
16/08/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2022 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 17:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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