TJSP - 1008071-28.2023.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 09:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
06/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 18:44
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 15:18
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/12/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/11/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:37
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/12/2023 11:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
08/11/2023 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 00:58
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Rodrigues Alvarez (OAB 340675/SP) Processo 1008071-28.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Henrique Bonifacio -
Vistos.
Da só alegação de prescrição da dívida não se infere a alegada abusividade da abertura de arquivos negativos contra o nome do devedor inadimplente em bancos de dados de consumidores, na medida em que o decurso do lapso prescricional de cinco anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil vigente, instituído pela Lei nº 10.406, de 2002, que reduziu a cinco anos o prazo prescricional das ações pessoais de cobrança de dívidas líquidas, constantes de instrumento público ou particular apenas acarreta a perda da pretensão de cobrança judicial do débito, sem repercussão na existência do próprio direito, não implicando na extinção da dívida, conforme dispõe o art. 882, caput, do Código Civil, não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível donde se segue que, embora judicialmente inexigível, o credor pode valer-se de outros meios, como a cobrança administrativa ou extrajudicial, que nada tem de ilegal, desde que não o faça de maneira abusiva ou vexatória, tanto é que, mesmo após o transcurso do prazo prescricional, pode o devedor renunciar a prescrição (CC, art. 191, caput).
Não demonstrada, assim, a probabilidade do direito alegado, e nem se vislumbrando o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, indefiro o pretendido provimento antecipatório.
No mais, cite-se, observando-se o rito comum.
Defiro a gratuidade (fls. 20/22).
Anote-se.
Int. -
25/08/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013779-40.2023.8.26.0344
Jose Carlos da Silva Carvalho
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 11:01
Processo nº 1004861-35.2023.8.26.0445
Amaro Apolonio Cristino
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Joao Pedro Castellucci Camossatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 16:00
Processo nº 1004534-93.2023.8.26.0541
Telefonica Brasil S.A.
Euripedes Cardoso Flores
Advogado: Maria Flavia de Siqueira Ferrara
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 11:00
Processo nº 1004534-93.2023.8.26.0541
Euripedes Cardoso Flores
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Diego Aparecido Brugnoli Balbi Dagostinh...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 16:20
Processo nº 1001962-52.2022.8.26.0428
Airpower Brazil LTDA - EPP
Vanessa Raiane Faciroli Verissimo Jorge
Advogado: Marcel Bortoluzzo Pazzoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2022 15:46