TJSP - 1005306-26.2021.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/11/2023 23:48
Suspensão do Prazo
-
18/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB 389937/SP) Processo 1005306-26.2021.8.26.0606 - Usucapião - Reqte: Jocielia de Oliveira Lima - Diante disso, não defiro a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Dispenso a serventia de cumprir o disposto no § 3º do artigo 331 do Código de Processo Civil, pois a sentença apenas fará coisa julgada formal, não material, sendo irrelevante a intimação da parte requerida.
Assim, atendendo ao disposto no artigo 8º do Código de Processo Civil, fica dispensada a intimação.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
I.
C. -
29/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:15
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 11:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/02/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 08:29
Proferido Despacho
-
28/10/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 15:38
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
27/09/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
17/07/2021 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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