TJSP - 1102366-91.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 21:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:14
Embargos de Declaração Juntados
-
20/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:24
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 22:39
Julgada improcedente a ação
-
09/05/2025 22:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:51
Alegações Finais Juntadas
-
01/04/2025 22:25
Alegações Finais Juntadas
-
25/03/2025 16:07
Audiência Realizada
-
12/03/2025 15:47
Petição Juntada
-
12/03/2025 11:31
Petição Juntada
-
12/03/2025 09:26
Petição Juntada
-
11/03/2025 11:17
Mandado Expedido
-
11/03/2025 11:17
Mandado Expedido
-
08/03/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 14:22
Petição Juntada
-
07/03/2025 12:02
Petição Juntada
-
07/03/2025 06:30
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 20:16
Petição Juntada
-
05/03/2025 22:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 20:42
Petição Juntada
-
04/12/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 23:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2024 13:02
Audiência de Instrução e Julgamento
-
29/11/2024 20:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:52
Especificação de Provas Juntada
-
16/08/2024 17:53
Especificação de Provas Juntada
-
27/07/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:01
Petição Juntada
-
20/05/2024 17:37
Petição Juntada
-
03/05/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:27
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
04/04/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2024 00:34
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:36
Réplica Juntada
-
19/12/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 14:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/10/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:59
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
30/10/2023 13:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/10/2023 18:18
Réplica Juntada
-
02/10/2023 18:26
Embargos de Declaração Juntados
-
02/10/2023 11:53
Embargos de Declaração Juntados
-
28/09/2023 09:56
Petição Juntada
-
23/09/2023 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:55
Petição Juntada
-
12/09/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 13:41
Petição Juntada
-
08/09/2023 16:52
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
07/09/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 18:55
Petição Juntada
-
05/09/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:47
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
29/08/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 06:10
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Augusto Fontes Franca (OAB 278589/SP) Processo 1102366-91.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Carlos Carneiro, Paula Andréa Picca Carneiro -
Vistos.
Fls. 165/252: Trata-se de verdadeiro pedido de reconsideração da decisão proferida às fls. 157/159.
O pedido de reconsideração de decisão judicial por mera petição nos autos não existe no ordenamento jurídico brasileiro, assim, é incabível o pedido de nova análise dos fatos já enfrentados pelo Juízo, que já manifestou o seu entendimento sobre o deferimento parcial do pedido de tutela de urgência.
Caso a parte não concordasse com a decisão proferida deveria interpor o recurso adequado, meio pelo qual poderia haver juízo de retratação, se fosse o caso, e não buscar a modificação de decisão judicial de primeira instância por mera petição nos autos.
Eventual acolhimento incidiria em violação da preclusão pro juditio, afastando a segurança jurídica endoprocessual.
Dessa feita, por encerrar mero pedido de reconsideração de decisão proferida, não conheço da petição de fls. 165/252 e desde já advirto que tal ato não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso adequado.
Intime-se. -
23/08/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 06:37
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
21/08/2023 17:04
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
14/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 17:07
Carta de Citação Expedida
-
10/08/2023 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 14:57
Petição Juntada
-
31/07/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 22:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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