TJSP - 1032187-81.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 19:04
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 02:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/01/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 01:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 23:23
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 12:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 02:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 22:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/11/2023 01:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 17:03
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 12:12
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 06:36
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:07
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 11:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samir Coelho Marques (OAB 142643/MG) Processo 1032187-81.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thatiana de Oliveira Henrique Vieira, Luis Carlos Vieira Junior -
Vistos. 1 Trata-se de pedido de tutela de urgência, para emissão das passagens aéreas contratadas pela parte requerente, com previsão de embarque em janeiro/2024. É fato notório que a requerida cancelou, unilateralmente, os pacotes promocionais, com data flexível, que foram adquiridos pelos consumidores, previstos para serem usados entre setembro e dezembro/2023, o que foi amplamente veiculado na imprensa, nessa última semana.
No caso específico dos autos, a passagem aérea da requerente, prevista para janeiro/2024, ainda não foi cancelada, embora haja bons indícios de que o será em breve (fls. 02).
Soma-se a isso o fato de que a data do voo não está tão próxima, ainda mais considerando que, pelas regras do pacote, a requerida pode emitir os bilhetes aéreos em até 10 dias antes da data de embarque, o que foi informado no ato da contratação (vide fls. 14).
Assim, por ora, não se vislumbra a alegada urgência, motivo pelo qual INDEFIRO a liminar, ressalvando, porém, a possibilidade de reapreciação, ainda que de ofício, se o feito não for julgado a tempo. 2 Em prosseguimento, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação, considerando (i) a pequena estrutura de conciliadores a disposição do juízo, (ii) a extensa pauta para as audiências de conciliação já designadas anteriormente, (iii) os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos juizados especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), e (iv) a observação cotidiana de que a referida audiência, em casos semelhantes, não tem alcançado resultados proveitosos para as partes e para o bom andamento do processo.
Anoto que a realização da audiência pode ocorrer a posteriori, se houver recíproco interesse das partes; caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação (sem prejuízo de eventual contato direto entre os advogados).
Intime-se. -
25/08/2023 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008553-88.2021.8.26.0032
Maria Alves Silva
Associacao Brasileira de Aposentados e P...
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2021 11:03
Processo nº 1019428-03.2022.8.26.0576
Setpar Grupofort Empreendimentos Imobili...
Samara Oliveira do Vale
Advogado: Rubens Moreno Rubio Netto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 09:47
Processo nº 1019428-03.2022.8.26.0576
Giliard Jose de Araujo Nascimento
Setpar Grupofort Empreendimentos Imobili...
Advogado: Rubens Moreno Rubio Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2022 13:40
Processo nº 1022764-67.2023.8.26.0224
Cristiane Cibele Goncalves Ribeiro
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Andressa Lilian Pires Alemao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 19:05
Processo nº 0020702-41.2019.8.26.0053
Francisco Alves de Souza
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Victor Del Ciello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2013 15:50