TJSP - 1035487-32.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vinicius Bezerra da Silva (OAB 486104/SP) Processo 1035487-32.2023.8.26.0576 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Autor: Claudio Ricardo Navarro -
Vistos.
Cuida-se de queixa-crime ajuizada por Cláudio Ricardo Navarro em face de Bruna Aparecida da Cruz, por meio da qual se atribui a esta a prática dos crimes de calúnia e difamação.
O representante do Ministério Público opinou pela rejeição da inicial. É o sucinto relatório.
De fato, não há como dar prosseguimento ao feito.
Não acompanha a inicial prova indicativa da ocorrência dos fatos, pois não há elementos mínimos sobre estes, sejam depoimentos, documentos ou algo semelhante a fundamentar a queixa-crime em tela, visto que não há como concluir que Bruna teria cometido calúnia.
No mais, relativamente ao delito de apropriação deverá ser analisada em procedimento proprio.
Em outras palavras, não há sustentação para a versão do suposto ofendido.
Falta, portanto, justa causa à acusação, requisito mínimo e essencial ao exercício regular do direito de ação.
POSTO ISSO, acolho o requerimento do Ministério Público e REJEITO A INICIAL com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito com base no artigo 485, inc.
IV, do Cód. de Proc.
Civil.
P.
I.
C.
Após, ao arquivo.
São José do Rio Preto, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:59
Rejeitada a queixa
-
28/08/2023 16:12
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
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21/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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