TJSP - 1004161-47.2022.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 16:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/10/2023 16:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Gilmar Maziero (OAB 216549/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Luis Guilherme Soares Maziero (OAB 258206/SP), Robson Couto (OAB 303254/SP) Processo 1004161-47.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Robson Couto - Reqda: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, Banco Bradesco S/A Ag. 0318, Edmar Vicente - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 487 DO CPC, o pedido inicial formulado por Robson Couto em face de Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Edmar Vicente e Rosana Maria Pedrosa Vicente, para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 8.558,00, com correção monetária desde a data do desembolso, bem como de R$ 4.000,00, a título de indenização pelo dano moral, correção monetária a partir desta data, e, sobre ambos os valores, juros legais de 1% ao mês, estes a partir da citação, devendo-se observar os limites da apólice contratada, quanto à 1ª requerida, devendo eventuais valores que superarem a apólice serem suportados pelos demais requeridos.
Pela sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará à imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 22:43
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 10:46
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:20
Conciliação infrutífera
-
29/11/2022 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 09:40
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 09:40
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 09:40
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:24
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 30/11/2022 02:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/08/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001494-77.2021.8.26.0443
Joao Tadeu de Souza
Aline Pinto da Silva
Advogado: Caroline Marssaroto de Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2021 14:01
Processo nº 1501717-42.2023.8.26.0559
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Leticia Cristina Barbosa da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 16:32
Processo nº 1001416-45.2022.8.26.0315
Gilmara Aparecida Ferraz Domingues
Maria Nunciata Vaccari Pires
Advogado: Emerson Jose Godoy Strelau V. de Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2022 14:16
Processo nº 1009534-63.2022.8.26.0362
Carlos dos Reis Rodrigues Ramires
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Leonardo Nunes Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2022 10:00
Processo nº 1013099-44.2023.8.26.0477
Tokio Marine Seguradora S.A.
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 16:15