TJSP - 1026770-67.2023.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/03/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 22:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/02/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 11:08
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Borges (OAB 371544/SP) Processo 1026770-67.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleberrobson de Souza Lacerda -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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