TJSP - 1005931-49.2022.8.26.0566
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Antonio Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:37
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2024 05:58
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 05:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:36
Voto do relator proferido
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17/04/2024 09:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/04/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:20
Inclusão em Pauta
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19/03/2024 11:03
Pedido de inclusão em pauta
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18/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 04:59
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 00:00
Conclusos para decisão
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21/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:27
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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20/02/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 09:28
Distribuído por competência exclusiva
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19/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/02/2024 12:04
Recebidos os autos
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pontes Borges Junior (OAB 466984/SP) Processo 1003053-20.2023.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Reqte: Maria Luiza Ferreira Guastaldi, Osmar Aparecido Guastaldi - Fica desde já consignado que estão pendentes de juntada: a) certidão de óbito dos genitores do de cujus e dos irmãos pré-mortos, Odair Guastaldi, Maurildo Donizete Guastaldi e Onivaldo Guastaldi; b) comprovação da partilha havida por ocasião do divórcio de Osmar Aparecido Guastaldi e Aparecida Alves Guastaldi, então casado sob o regime da comunhão universal de bens; c) documentos válidos relativos aos bens deixados pelo de cujus, comprovando sua propriedade (no caso de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, extrato da respectiva instituição financeira, com a situação do contrato na data do óbito); d) quanto a imóveis, prova da existência e do direito real de propriedade, pela certidão da matrícula (https://www.registradores.org.br/index.aspx) ou dos eventuais direitos pessoais (escritura pública ou contrato particular); a matrícula dos imóveis deve ser válida e atualizada, com validade de 30 (trinta) dias da propositura da ação; e) documentos que comprovem a quitação dos tributos municipais.
Referente à quitação dos tributos municipais, certidões municipais de valores venais e negativas de tributos relativamente aos imóveis dos municípios onde situados, e do CPF, se o(a) falecido(a) recolhia impostos municipais, como ISS).
Caso o imóvel esteja situado nesta Comarca, os documentos poderão ser obtidos por meio do site www.saocarlos.sp.gov.br Cidadão/Serviços à População.
DETERMINO: 1) Fica o inventariante intimado para, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) apresentar as declarações na forma do art. 620 do CPC, corrigindo o estado civil da herdeira Mauria (separada judicialmente) e arrolando os bens, bem como o plano de partilha, retificando o valor da causa, que deverá ser equivalente ao monte-mor (cota parte do imóvel efetivamente partilhada), atribuindo a fração e o valor do quinhão de cada herdeiro.
Após cumpridas todas as determinações, tornem-se os autos conclusos para sentença de homologação, se o caso.
Intime-se, publicando.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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