TJSP - 1001721-96.2023.8.26.0443
1ª instância - 02 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 14:10
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 16:31
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
06/02/2024 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 13:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/11/2023 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 08:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Marques (OAB 358250/SP) Processo 1001721-96.2023.8.26.0443 - Consignação em Pagamento - Reqte: Rafael Lindo dos Santos - Defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Trata-se de ação de consignação cumulada com pedido de tutela de urgência, em que o autor alega, em síntese, que o cheque dado em pagamento à primeira requerida, por serviços contratados, foi extraviado e não chegou ao credor originário, o que teria ensejado a negativação do seu nome.
Juntou documentos (fls. 10/15). É o breve relato da inicial.
Fundamento e decido.
Em sede de cognição sumária, não se evidencia a probabilidade do direito, tampouco o perigo de danos, sobretudo ante a ausência de sobre alegada negativação.
Portanto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Cite-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se de que o prazo para defesa terá inicio na forma do artigo 335, do NCPC. -
25/08/2023 07:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 13:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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