TJSP - 1001247-29.2023.8.26.0572
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 04:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/04/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:31
Recebidos os autos
-
27/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Araujo dos Santos (OAB 195601/SP), Marcelo Duarte (OAB 82351/MG), Hericles Danilo Melo Almeida (OAB 328741/SP) Processo 1001247-29.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Lúcia Alves Faria de Souza - Reqdo: Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A - III DISPOSITIVO Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para determinar a revisão do contrato firmado entre as partes, devendo os juros remuneratórios ser limitados à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, na data da celebração do contrato, para a hipótese de empréstimo pessoal/crédito pessoal não consignado, conforme abaixo: - 6,60% ao mês no contrato n. 7481027; Caberá à parte requerente apresentar cálculo atualizado dos valores do contrato, em fase de cumprimento de sentença.
Quando será apurada a existência de eventual crédito da parte requerida, ou o eventual débito a ser restituído à parte requerente, valor este que deve restituído de forma simples e corrigido com juros a partir da citação e correção monetária a partir do pagamento de cada parcela.
Os demais pedidos são improcedentes.
Processo extinto com resolução do mérito , nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça da autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos P.I.C. -
25/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 05:55
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 12:01
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:15
Conclusos para decisão
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01/06/2023 14:12
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2023 10:12
Expedição de Carta.
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18/04/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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