TJSP - 1000836-77.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 16:57
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otavio Alves Muniz (OAB 485249/SP) Processo 1000836-77.2023.8.26.0283 - Divórcio Consensual - Reqte: Charles de Oliveira Leite, Lavinia Lima de Oliveira -
Vistos.
Defiro a AJG.
Anote-se.
HOMOLOGO, por sentença com resolução do mérito, constituindo o título executivo judicial a petição apresentada pelos interessados nestes autos a fls. 01/05.
DECRETO O DIVÓRCIO de Charles de Oliveira Leite e Lavinia Lima de Oliveira que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo extrajudicial, JULGANDO EXTINTA esta ação de divórcio consensual, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
O acordo com pedido de homologação, ou a concordância com os seus termos, é incompatível com a interposição de recurso contra o ato homologatório (art. 1.000 do CPC), assim, certifique-se o trânsito em julgado.
A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, LAVINIA FERREIRA ANDRADE LIMA.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de ITIRAPINA - SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 121756 01 55 2016 2 00029 175 0004507 22, a necessária averbação, sendo que a ex-cônjuge voltará a usar o nome de solteira LAVINIA FERREIRA ANDRADE LIMA, e o ex-cônjuge permanecerá com o mesmo.
Arbitro os honorários advocatícios ao(s) defensor(es) nomeado(s) no valor máximo da tabela, devendo ser expedida(s) a(s) respectiva(s) certidão(ões).
A sentença, certidões e documentos expedidos podem ser imprimidos pelo site do TJSP, com valor de original uma vez que assinados digitalmente, não havendo necessidade de as partes ou procuradores comparecerem em cartório para solicitá-los ou retirá-los.
Ciência ao MP.
Por fim, tomadas as providências com relação às custas processuais, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
24/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:59
Homologada a Transação
-
23/08/2023 16:29
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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