TJSP - 1014138-89.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 16:55
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 09:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/09/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 19:16
Extinto o processo por desistência
-
02/09/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 08:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP) Processo 1014138-89.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Retira-se anotação de sigilo, pois o processo é público e não apresenta situação excepcional alguma que justifique segredo (art. 189 do CPC).
Custas de diligência: 67852.
Escritório: GRUPO PASQUALI, Telefone: (16) 3771-7200.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: FORD MODELO: KA VERMEHO PLACA: FUI0826 5.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 6.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 7.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 8.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 9.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
18/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 07:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 18:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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