TJSP - 1502607-88.2023.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 06:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Allison Rodrigo Batista dos Santos Mori (OAB 338528/SP) Processo 1502607-88.2023.8.26.0103 - Execução Fiscal - Exectdo: Celio Marques da Silva e Outros -
Vistos.
A obrigação foi satisfeita, razão pela qual EXTINGO a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Tendo em vista que ocorreu transação antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, CPC).
Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos eventuais patronos nomeados, em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário.
Liberem-se eventuais penhoras, bloqueios e negativações, se o caso.
A parte exequente solicitou a extinção do feito, sem ressalvas, ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, CPC), pelo que operou-se, nesta data, o trânsito em julgado, valendo a presente como certidão, dispensada a elaboração pelo cartório.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). -
28/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 17:31
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
25/08/2023 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Allison Rodrigo Batista dos Santos Mori (OAB 338528/SP) Processo 1502607-88.2023.8.26.0103 - Execução Fiscal - Exectdo: Celio Marques da Silva e Outros - Vista à Fazenda Pública Municipal, prazo de 30 dias. -
24/08/2023 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 15:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/07/2023 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 21:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 10:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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